O que se pode publicar no site da câmara durante o período eleitoral

por Jackson publicado 14/07/2026 17h56, última modificação 14/07/2026 17h56
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O que se pode publicar no site da câmara durante o período eleitoral

Orientações sobre postagens no período eleitoral

Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.

Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:

 

 

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